Não são poucas as pessoas que sofrem com o desencaixe de seu fluxo de caixa. Muita gente não entende o motivo de, mesmo ganhando mais do que gasta, sempre paga juros do cheque especial todo mês. Isso ocorre, na maioria das vezes, porque algumas despesas acontecem antes do recebimento. Se a conta não tiver saldo, entra no especial. A solução passa por alterar datas de vencimento de despesas fixas, como faturas de cartão de crédito, assinaturas, contas de consumo. Ou então, manter uma reserva em conta corrente, de modo a criar um lastro que impeça o pagamento de acionar o especial.
Não dá para querer almoço grátis. Toda conveniência tem um custo. Se não quisermos pagar por ela, temos que ter algum trabalho. Nesse caso, se mexer para alterar datas de vencimento de contas ou criar a tal da reserva dá trabalho. Se não quiser ter trabalho, pague pela conveniência. Mas tem gente que vai te convidar para almoçar “na faixa”, sem explicar que quem vai pagar a conta, no fim das contas, é você. É o caso dos bancos que oferecem os tais 10 dias sem juros no especial. Parece ótimo, certo? Não preciso criar reserva, nem correr atrás de alterar datas de vencimento, basta usar o limite por até 10 dias no mês, não é mesmo? Não, não é mesmo, pelo menos o tempo todo ou para tudo.
Vamos por partes. Em primeiro lugar, esse serviço não é oferecido a todos os correntistas, apenas àqueles que contratam algumas cestas de serviços. O que significa que o custo médio desse “benefício” já está embutido nas tarifas cobradas pelo banco desses clientes. Só aí, o almoço grátis já deixou de ser. Também tem o fato de somente os juros serem subsidiados por essa tarifa, mas não a tributação, o que significa que o IOF sobre cada operação de crédito, mesmo as não cobradas, recairá sobre o correntista. Agora, além do almoço, você também paga a gorjeta do garçom.
E aí, vem a sobremesa – que geralmente é a mais cara da refeição – da retroatividade. O banco oferece 10 dias sem juros a cada mês de contrato, sejam contínuos ou alternados. Se esse período for ultrapassado, ainda que por um único dia, a cobrança de juros será retroativa. Se dentro do mês, você completar 11 dias no negativo, por um centavo que seja, não pagará apenas pelo 11° dia, mas pelos 11. Portanto, todo cuidado é pouco. Ainda mais pelo fato de que nem sempre o limite do especial é o mesmo do limite oferecido sem juros. Seu contrato pode oferecer um limite de R$10 mil, mas a oferta dos 10 dias pode ser somente para R$5 mil, dependendo do que foi contratado. E os 30 dias não precisam começar no dia 1° e terminar no 30 de cada mês, pois, se o seu contrato foi assinado com a cobrança de tarifas todo dia 5, os 30 dias começarão todo dia 5. Um descuido e a estratégia vai para o buraco.
Então, tenha em mente que os 10 dias sem juros podem, sim, ser um grande serviço para situações imprevistas, desde que pontuais e necessárias. Um gasto inesperado que exija entrar no especial, com essa ferramenta, pode evitar que você precise resgatar reservas ou investimentos para não entrar no especial. Com controle e disciplina, é uma mão na roda, se usados em intervalos curtos, e excepcionais. Mas não devem se transformar em rotina mensal, sob pena de acabar pagando caro por qualquer pequeno descuido. Se você entra no negativo todo mês, procure organizar o seu fluxo de caixa. Dá trabalho? Dá, mas não existe almoço grátis. Se você não pagar a conta tendo um pouco de trabalho, vai pagar para o banco fazer bonito nas campanhas de marketing.